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 Abono de Permanência

É o direito concedido ao servidor efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, fazendo jus, a partir da data da opção, a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal.
  • Importante!

    Nota Técnica 02, de 28 de Maio de 2013, da PGE no item:

    "O requerimento de aposentadoria provoca a suspensão do pagamento do abono de permanência. A renúncia ou o sobrestamento do pedido de aposentadoria revigora o fato gerador da vantagem, cujos efeitos financeiros retroagirão à data do pedido de aposentadoria, devendo ser pagar ao servidor todas as parcelas não quitadas neste período."
  • Lei / Normativa:

    - Emenda Constitucional nº 41/2003
    - Lei Complementar nº 77/2017
  • Requerimento
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