Logon
<< Voltar

 Abonos


Além dos afastamentos previstos no Art. 30 da Lei 20.756/20​​ e demais previstos em legislações específicas, o servidor pode ter a frequência abonada / justificada nas seguintes situações:

- Curso / treinamento, no interesse da Administração;

- Dispensa Coletiva;

- Problemas Técnicos;

- Comparecimento em reuniões escolares para acompanhamento pedagógico de filhos;

- Serviço externo;

- Viagem à trabalho;

- Frequência atestada pela chefia imediata;

-Dispensa do serviço pelo dias prestados a justiça eleitoral - encaminhar (pelo chefe imediato) documento comprobatório e a data do afastamento ao e-mail frequencia.ggdp.economia@goias.gov.br;

- Júri e outros serviços obrigatórios - encaminhar (pelo chefe imediato) documento comprobatório e a data do afastamento  ao e-mail frequencia.ggdp.economia@goias.gov.br​