Além dos afastamentos previstos no Art. 30 da Lei 20.756/20 e demais previstos em legislações específicas, o servidor pode ter a frequência abonada / justificada nas seguintes situações:
- Curso / treinamento, no interesse da Administração;
- Dispensa Coletiva;
- Problemas Técnicos;
- Comparecimento em reuniões escolares para acompanhamento pedagógico de filhos;
- Serviço externo;
- Viagem à trabalho;
- Frequência atestada pela chefia imediata;
-Dispensa do serviço pelo dias prestados a justiça eleitoral - encaminhar (pelo chefe imediato) documento comprobatório e a data do afastamento ao e-mail
frequencia.ggdp.economia@goias.gov.br;