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 Atestados Médicos

  • Atestado

    O servidor poderá, em cada mês civil ter até 03 (três) dias de licença, por motivo de saúde ou em pessoas da familia, dispensados de inspeção pela Junta Médica Oficial do Estado, desde que sejam devidamentes justicados por atestado médico, e não excedam a 18 (dezoito) faltas em cada ano.

    Após este limite, os atestados deverão ser homologados pela Junta Médica Oficial do Estado de Goiás (clique aqui para saber mais sobre perícias médicas)

    Os atestados médicos para abono do dia integral deverão constar CID e serão considerados como licença médica, dessa forma incidirá o desconto do vale alimentação referente aos dias do afastamento.

     

  • Declaração

    O servidor poderá ainda, apresentar declarações de comparecimento à consulta com profissionais da área da saúde do próprio servidor, filhos ou dependentes legais, cônjuge ou companheiro, e/ou pais; além de comparecimento para atendimento em unidade hospitalar ou ambulatorial, ou realização de exames, para abonos parciais do dia de trabalho.

     

  • Limites de abono pela GGDP

    As ausências parciais e integrais serão computadas no limite de 3 (três) dias do mês, dessa forma o servidor poderá utilizar até o limite de horas correspondente às 3 (três) jornadas diária de trabalho.

    Por exemplo, servidor cuja jornada de trabalho diária seja de 8h, terá até 24h mensais de abonos.

    O abono correspondente as horas mensais poderá ser usado em dias integrais ou parciais, ou ambos, desde que não ultrapasse o limite de horas mensais.

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