No Estado de Goiás, por meio da Lei nº 19.951/2017, os servidores que percebem remuneração de até R$ 5.508,00 reais tem direito à um auxílio-alimentação no valor de R$500,00 mensais. O auxílio-alimentação destina-se à cobertura de despesas com alimentação do servidor e tem caráter indenizatório, não se incorporando, em qualquer hipótese, a sua remuneração mensal, caracterizando-se como rendimento não-tributável, sem a incidência de contribuição previdenciária, não sendo computado para efeito de cálculo de 13º (décimo terceiro) salário.
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