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 Dos Deveres

Os deveres dos servidores públicos estão dispostos no art. 192, do Estatuto – a Lei nº 20.756/2020 – que são:
  • Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
  • Observar as normas legais e regulamentares;
  • Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
  • Atender com presteza:

    - o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    - à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    - às requisições para a defesa da Administração Pública;
  • Zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;
  • Abster-se de revelar informação sobre a qual deva guardar sigilo;
  • Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
  • Ser assíduo e pontual ao serviço;
  • Tratar com urbanidade as pessoas;
  • Representar contra irregularidades, ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
  • Expor aos chefes imediatos as dúvidas e dificuldades que encontrar no desempenho de suas atribuições.
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