Logon
<< Voltar

 Exoneração

Exoneração é o desfazimento da relação jurídica que une o servidor ao Estado de Goiás, operando os seus efeitos a partir da publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Estado, salvo disposição expressa quanto à sua eficácia no passado.
  • A exoneração de cargo de provimento efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício.
  • A exoneração de ofício ocorre, exclusivamente, quando o servidor:

    I - for reprovado no estágio probatório;

    II - depois de tomar posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido;

    III - for investido em cargo, emprego ou função pública incompatível com o de que é ocupante, exceto na hipótese de vacância do primeiro;

    IV - na hipótese de abandono de cargo, quando extinta a punibilidade por prescrição.

  • A exoneração de cargo em comissão dar-se-á:

    I - a critério da autoridade competente para o respectivo provimento;

    II - a pedido do servidor.
​   ​