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 Horários Especiais

  • Portador de Deficiência

    Redução de carga horária, de 8h para 6h diárias, concedido ao servidor:

    - portador de deficiência
    - necessitado de cuidados especiais
    - que tenham em sua companhia cônjuge, companheiro, filho ou dependente portador de deficiência, necessitado de cuidados especiais.
  • Servidor Estudante

    Ao servidor estudante, que estiver cursando estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido poderá ser concedido horário especial, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição.

    Para tanto, o servidor deverá comprovar, mensalmente, a sua frequência escolar.

    Não se trata de um abono de horas, mas de horário especial em que o servidor deverá efetivar a compensação de horário na unidade administrativa, de modo a cumprir integralmente a carga horária semanal de trabalho.

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