O procedimento disciplinar tem início com a notícia de possível transgressão disciplinar e pode desenvolver-se por diversos caminhos até ser concluído. Este desenrolar pode ser desde o arquivamento imediato – por falta de elementos mínimos de autoria e materialidade - até a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resulte em aplicação de penalidade. Veja um desenho simplificado das possíveis etapas da apuração disciplinar:
Os procedimentos preliminares são:
O Processo Administrativo Disciplinar – PAD trata-se de uma sequência coordenada de atos processuais que seguem os ritos estabelecidos na Lei nº 20.756/2020. O PAD possui natureza sigilosa e garantista, uma vez que a ele são aplicados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e do in dubio pro reo - na dúvida, absolve-se o acusado.
Av. Vereador José Monteiro, Nº 2233, Setor Nova Vila Goiânia GO 74.653-900
Email: economia@goias.gov.br Telefone: (62) 3269-2000 (62) 3269-2233 Ana - Whatsapp (62) 99429-2064