O servidor público terá direito a licença para acompanhamento do cônjuge, sem vencimento, quando o seu cônjuge for deslocado para outro ponto do território estadual ou mesmo fora dele, ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo, desde que comprove a transferência de ofício para outro local de trabalho e que seja posterior ao ato da investidura do servidor. A Licença para Acompanhamento do Cônjuge deverá ser renovada anualmente.
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