Logon
<< Voltar

 Licença Gala

Licença casamento ou licença gala é um direito do colaborador de afastar-se de suas atividades, de forma remunerada, em razão de seu casamento civil ou união estável.
  • Servidores Estatutários (efetivos e comissionados): 8 (oito) dias consecutivos, a contar da data do casamento civil ou união estável.
  • Empregados Públicos: 3 (três) dias consecutivos, a contar da data do casamento civil ou união estável.
  • Lei / Normativa

    - Lei 20.756/20 – Art.30
    - CLT – Art. 473, II.
  • Como requerer: basta entregar a cópia da certidão de casamento à GGDP.
​​