Tipos de licença médica:
a) Licença saúde do próprio servidor: Licença que o servidor faz jus quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, sendo possível sua concessão a pedido ou de ofício, mediante perícia médica oficial, sem prejuízo de sua remuneração. Saiba Mais
b) Licença para acompanhar pessoa da família: É o afastamento concedido ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente, mediante comprovação por Perícia ou Junta Médica Oficial. Saiba Mais
c) Licença maternidade: É a licença com remuneração, concedida a mulher grávida, puérpera ou adotante, de acordo com a legislação vigente. Saiba Mais
d) Licença paternidade Pela EC nº 65/19, a licença paternidade para os colaboradores do Estado passou a ser de 20 (vinte) dias, a partir do nascimento da criança.
e) Licença por acidente de trabalho ou doença profissional: É o beneficio devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho e ou doença ocupacional. Saiba Mais