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 Licença Médica Servidor Estatutário

Após o limite de 3 faltas por mês e 18 por ano abonadas pela apresentação de atestado médico, o servidor estatutário deve passar por perícia médica na Junta Médica Oficial do Estado de Goiás.
  • Tipos de licença médica:

    a) Licença saúde do próprio servidor: Licença que o servidor faz jus quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, sendo possível sua concessão a pedido ou de ofício, mediante perícia médica oficial, sem prejuízo de sua remuneração. Saiba Mais

    b) Licença para acompanhar pessoa da família: É o afastamento concedido ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente, mediante comprovação por Perícia ou Junta Médica Oficial. Saiba Mais

    c) Licença maternidade: É a licença com remuneração, concedida a mulher grávida, puérpera ou adotante, de acordo com a legislação vigente. Saiba Mais

    d) Licença paternidade Pela EC nº 65/19, a licença paternidade para os colaboradores do Estado passou a ser de 20 (vinte) dias, a partir do nascimento da criança.

    e) Licença por acidente de trabalho ou doença profissional: É o beneficio devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho e ou doença ocupacional. Saiba Mais

  • Prorrogação da Licença

    Concedida ao Servidor que no dia de retorno ao trabalho, no fim da licença ainda não está apto para assumir suas funções. O pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo menos 10 (dez) dias antes de findo o prazo da licença.

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  • Reconsideração da Licença

    Caso o servidor não concorde com a decisão pericial terá o direito de interpor, uma única vez, pedido de reconsideração que será dirigido à autoridade que houver proferido a primeira decisão.

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  • Perícia Médica

    A perícia médica é uma atividade para verificação das condições clinicas do servidor, com diversas finalidades médicas, que serão utilizadas administrativamente para caracterização ou não, conforme a legislação vigente no momento, do direito a um benefício.

    Contatos da Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional, responsável pela Junta Médica Oficial do Estado.
    (62) 3269-4310
    jm.administracao@goias.gov.br.

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  • Covid-19 – Coronavírus

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  • Prazo

    A perícia médica oficial do estado deverá ser solicitada obrigatoriamente pelo servidor ou por representante ou procurador, no prazo de 10 (dez) dias uteis contados da data de início de seu afastamento. (Art. 34 – Decreto 9802/2021)

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