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 Licença Nojo

Direito do colaborador de afastar-se de suas atividades, de forma remunerada, em razão do falecimento de um ente familiar.
  • Servidores estatutários (efetivos e comissionados):

    - 8 (oito) dias consecutivos, em falecimento de cônjuge ou companheiro(a), filho, enteado, menor sob guarda ou tutela, pais, madrasta ou padrasto e irmãos;

    - 4 (quatro) dias consecutivos de avós e netos.
  • Empregados públicos: 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
  • Lei / Normativa:

    - Lei nº 20.756/20, Art. 30
    - CLT – Art. 473, I.
  • Como Requerer: basta entregar a cópia da certidão de óbito à GGDP.
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