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 Licença Para Atividade Política

Ao servidor efetivo e ao empregado público que for participar de pleito eleitoral, é garantido o afastamento das atividades do seu cargo.
  • Licença:

    Será concedida licença SEM REMUNERAÇÃO durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral e licença REMUNERADA durante o período que compreende o registro da candidatura até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição


    - Lei nº 20.756 - Art. 160
    - Requerimento

  • Desincompatibilização:

    É o afastamento obrigatório (o tempo varia de acordo com o cargo pleiteado e a função do servidor público) antes das eleições exigido aos servidores/empregados públicos que irão concorrer a cargo eletivo no mesmo município em que desempenham sua função, tendo em vista o cumprimento do prazo legal exigido para desincompatibilização e se tornarem elegíveis, sendo garantido, na maior parte das vezes, o direito à percepção de seus vencimentos integrais.


    - Lei Complementar nº 64/1990
    - Requerimento
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