Desincompatibilização:
É o afastamento obrigatório (o tempo varia de acordo com o cargo pleiteado e a função do servidor público) antes das eleições exigido aos servidores/empregados públicos que irão concorrer a cargo eletivo no mesmo município em que desempenham sua função, tendo em vista o cumprimento do prazo legal exigido para desincompatibilização e se tornarem elegíveis, sendo garantido, na maior parte das vezes, o direito à percepção de seus vencimentos integrais.
- Lei Complementar nº 64/1990
- Requerimento