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 Procedimentos para Solicitar Férias

A IN nº 1.569/2023 estabelece os seguintes procedimentos para solicitação de férias:
  • A solicitação das férias regulamentares será realizada exclusivamente por meio do Terminal Economia - Módulo de Férias, acessível para todos os usuários da rede corporativa, sob a responsabilidade do servidor interessado;
  • De acordo com a Lei nº 20.756/20 e CLT, o pagamento do adicional de férias será incluído na folha de pagamento do mês imediatamente anterior ao início das férias, na proporção do período a ser gozado. Por isso, a solicitação das férias deverá ser precedida de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de ínicio do gozo.
  • O chefe imediato terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para analisar e se manifestar sobre a solicitação de concessão, alteração e cancelamento de férias.
  • Após o processamento do adicional de férias em folha de pagamento não é dado ao servidor desistir da fruição do período solicitado.
  • As férias solicitadas e aprovadas somente poderão ser alteradas ou canceladas antes do lançamento do RHNet.
  • As férias poderão ser suspensas somente por motivo de emergência pública, calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, licença para tratamento de saúde, licença - maternidade e licença - paternidade. O restante do período suspenso será gozado de uma só vez, imediatamente após a cessação do evento que tenha dado causa à suspensão.
  • IN 1.569/2023
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