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 Recadastramento Anual

Em razão do Decreto nº 7.926, anualmente, no mês do seu aniversário, o servidor deve acessar o site abaixo e realizar seu recadastramento.
Após realizar o recadastramento, o servidor deve:

  • Comparecer à GGDP da Economia portando um documento de identificação oficial e os documentos que comprovam as alterações cadastrais registradas no site (se for o caso).
  • Se não puder comparecer pessoalmente, o servidor deve enviar um e-mail para recadastramento.economia@goias.gov.br com a foto do documento de identificação oficial e dos documentos que comprovam as alterações cadastrais registradas no site (se for o caso).
  • Lembramos que a validação pela GGDP é fundamental para finalizar o recadastramento e que, se o servidor não realizar o recadastramento, terá seu pagamento bloqueado.
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