Conforme estabelece o Decreto nº 9.496/2019, o estudante-estagiário terá direito a período de recesso de 30 (trinta) dias, remunerado, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1 (um) ano, observado o seguinte:
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