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 Recesso Estagiário

Conforme estabelece o Decreto nº 9.496/2019, o estudante-estagiário terá direito a período de recesso de 30 (trinta) dias, remunerado, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1 (um) ano, observado o seguinte:
  • I - O período de recesso poderá ser fracionado, em até 3 (três) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos, quando houver interesse da Administração Pública e do estudante-estagiário.
  • II - O período de recesso será concedido de maneira proporcional no caso do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
  • III – Requerimento de recesso remunerado
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