O Termo de Ajustamento de Conduta – TAC é um instrumento de resolução consensual de conflitos trazido pelo novo Estatuto para ser utilizado de forma alternativa aos Processos Administrativos Disciplinares – PAD, que envolvam transgressões de menor potencial ofensivo, ou seja, aquelas puníveis com advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias.
O TAC não tem caráter punitivo e tem a eficácia de um título executivo administrativo, em que o servidor assume a responsabilidade pela prática da transgressão disciplinar, comprometendo-se a ajustar sua conduta, observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente, bem como, ressarcir os danos e prejuízos porventura causados.
O TAC não será publicado, mas constará no assentamento individual do servidor e terá a vigência de 2 (dois) anos. Transcorrido este prazo, caso as condições firmadas tenham sido cumpridas integralmente, será extinta a punibilidade. Contudo, se houver descumprimento de tais condições, será aplicada, imediatamente, a penalidade definida no instrumento.
- Guia de Orientações CGE - Cartilha TAC
Você pode conhecer um pouco mais sobre o TAC por meio do vídeo abaixo.
ERRATA
No material de divulgação da matéria disciplinar do novo Estatuto, consta que a Lei nº 20.756/2020 entraria em vigor no dia 27 de julho deste ano, por ser nesta data, a contagem de 180 dias a partir da data da publicação, contudo, a vigência inicia um dia após transcorrido o prazo de vacância, ou seja, no dia 28/07/2020.