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 Transição da Lei nº 10.460/88 para a Lei nº 20.756/20

No dia 28 de julho deste ano, entrou em vigor a Lei nº 20.756/2020 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, revogando a Lei nº 10.460/88.


O novo Estatuto trouxe muitas inovações e para auxiliar na divulgação da matéria disciplinar, a Corregedoria Fiscal produziu um material em vídeos, apresentando as diferenças entre a Lei nº 10.460/88 e a 20.756/2020, bem como, as principais transgressões trazidas pelo novo Estatuto. 


Vídeo 1 - Principais novidades e diferenças do Novo Estatuto
O vídeo trata da transição da Lei nº 10460/88 para a Lei nº 20756/2020. Veja o que mudou.

 



Vídeo 2 - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
O vídeo apresenta o novo instrumento de resolução consensual de conflitos da administração pública. Conheça os requisitos para sua celebração.

 



Vídeo 3 - Transgressões disciplinares de menor potencial ofensivo 
Neste vídeo veja quais são transgressões cujas penalidades são de advertência ou suspensão de até 30 dias, portanto, passíveis de celebração de TAC.​

 



Vídeo 4 - Transgressões a​gravadas na nova lei
Veja aqui sobre a fraude na frequência, uso indevido de veículo oficial e outras infrações.

 



Vídeo 5  - Novas transgressões disciplinares de natureza grave 
Aqui constam as situações mais graves - atos definidos em lei como improbidade administrativa, assédio moral, assédio sexual, atos definidos como crime contra a administração pública, contra a ordem tributária, dente outras.

 




ERRATA

No material de divulgação da matéria disciplinar do novo Estatuto, consta que a Lei nº 20.756/2020 entraria em vigor no dia 27 de julho deste ano, por ser nesta data, a contagem de 180 dias a partir da data da publicação, contudo, a vigência inicia um dia após transcorrido o prazo de vacância, ou seja, no dia 28/07/2020.