Ao servidor público efetivo será concedida, por quinquênio de efetivo serviço público, adquirido até 27/07/2020, gratificação adicional de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos ou a remuneração do respectivo cargo de provimento efetivo, vedada a sua computação para fins de novos cálculos de idêntico benefício.
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