Após o limite de 3 faltas por mês e 18 por ano abonadas pela apresentação de atestado médico, o colaborador deve passar por perícia médica na Junta Médica Oficial do Estado de Goiás.
Os servidores comissionados e empregados públicos poderão ter a licença médica concedida pela Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional, concedida entre o 4º e o 15º dia do afastamento.